ENVIO DA TRCT PARA CONFERÊNCIA
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação
CLÁUSULA 18ª – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – ENVIO DE CÓPIA DO TRCT
Caberá às Empresas encaminhar por e-mail ao Sindicato Laboral (SINDESE-SC) e Patronal (SIESE-SC) até o dia 10 (dez) de cada mês, cópia digitalizada (PDF) dos Termos de Rescisões dos Contratos de Trabalho relativos às contratualidades que tiverem vigência por 12 (doze) ou mais meses. E-mail: sindese-sc@sindese-sc.org
QUAIS OS DOCUMENTOS NESCESSAÁRIOS?
- Termo de Rescisão Contratual (TRCT) em 2 (duas) vias, e 2 (duas) vias do termo de Homologação;
- Aviso Prévio em 2 (duas) vias;
- Livro ou Registro do Empregado ou ficha de registro atualizados;
- Guia de Seguro Desemprego emitida pelo Ministério do Trabalho;
- Chave da conectividade para fins de saque do FGTS;
- Demonstrativo de parcelas variáveis (média) para fins de cálculo da rescisão;
- Carteira de Trabalho atualizada;
- Extrato atualizado do FGTS;
- Guias FGTS comprovando recolhimento de depósitos faltantes;
- Exame Médico Demissional (NR-7) em 2 (duas) vias;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em 2 (duas) vias;
- Guia de recolhimento da multa do FGTS e demonstrativo dos valores depositados em 2 (duas) vias;
- Os pagamentos serão efetuados no ato da homologação em DINHEIRO, CHEQUE VISADO E/OU ADMINISTRATIVO ou em DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DO EMPREGADO (apresentar comprovante);
- Não será aceito CHEQUE CRUZADO;
- Qualquer desconto não poderá ser superior ao salário do empregado, conforme Art. 477, Parágrafo 5º;
- Empregados analfabetos, pagamento em DINHEIRO;
- Empregados MENORES de idade, pagamento em dinheiro, acompanhados do pai, mãe ou responsável legal devidamente documentados;
- Se o funcionário não possuir conta bancária, deve ser feito uma ORDEM DE PAGAMENTO em qualquer agência bancária.