Homologação CCT2022

ENVIO DA TRCT PARA CONFERÊNCIA

Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação

CLÁUSULA 18ª – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – ENVIO DE CÓPIA DO TRCT

Caberá às Empresas encaminhar por e-mail ao Sindicato Laboral (SINDESE-SC) e Patronal (SIESE-SC) até o dia 10 (dez) de cada mês, cópia digitalizada (PDF) dos Termos de Rescisões dos Contratos de Trabalho relativos às contratualidades que tiverem vigência por 12 (doze) ou mais meses. E-mail: sindese-sc@sindese-sc.org

QUAIS OS DOCUMENTOS NESCESSAÁRIOS?

  • Termo de Rescisão Contratual (TRCT) em 2 (duas) vias, e 2 (duas) vias do termo de Homologação;
  • Aviso Prévio em 2 (duas) vias;
  • Livro ou Registro do Empregado ou ficha de registro atualizados;
  • Guia de Seguro Desemprego emitida pelo Ministério do Trabalho;
  • Chave da conectividade para fins de saque do FGTS;
  • Demonstrativo de parcelas variáveis (média) para fins de cálculo da rescisão;
  • Carteira de Trabalho atualizada;
  • Extrato atualizado do FGTS;
  • Guias FGTS comprovando recolhimento de depósitos faltantes;
  • Exame Médico Demissional (NR-7) em 2 (duas) vias;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em 2 (duas) vias;
  • Guia de recolhimento da multa do FGTS e demonstrativo dos valores depositados em 2 (duas) vias;
  1. Os pagamentos serão efetuados no ato da homologação em DINHEIRO, CHEQUE VISADO E/OU ADMINISTRATIVO ou em DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DO EMPREGADO (apresentar comprovante);
  2. Não será aceito CHEQUE CRUZADO;
  3. Qualquer desconto não poderá ser superior ao salário do empregado, conforme Art. 477, Parágrafo 5º;
  4. Empregados analfabetos, pagamento em DINHEIRO;
  5. Empregados MENORES de idade, pagamento em dinheiro, acompanhados do pai, mãe ou responsável legal devidamente documentados;
  6. Se o funcionário não possuir conta bancária, deve ser feito uma ORDEM DE PAGAMENTO em qualquer agência bancária.